A Secretaria Municipal de Educação recebeu na tarde desta segunda-feira (13) um grupo de professoras interessadas na renovação de contratos temporários encerrados em 03 de fevereiro, cujo processo seletivo foi realizado na gestão anterior. As profissionais contratadas para o Plantão de Férias deste ano pedem prorrogação do contrato. Contudo, um parecer da Procuradoria-geral do Município, baseado na legislação vigente, aponta que contratos encerrados não podem ser renovados.
A contratação por Admissão em Caráter Temporário (ACT) é um procedimento excepcional, previsto pela Lei nº 5.194 de 04/11/2008, adotado pela Secretaria de Educação quando se registra insuficiência de profissionais de carreira, como nos casos de períodos de férias, licença gestação, licença de tratamento de saúde, licença para pós-graduação strictus sensus e para suprir as vacâncias dos cargos de confiança das Unidades Escolares e da Secretaria de Educação.
O prazo máximo de um contrato é de até um ano, ou seja, o quanto necessário para suprir a necessidade que se apresentou, e caso a necessidade se perpetue, poderá ser prorrogado desde que não ultrapasse dois anos.
A lei também estabelece que o contrato será extinto, sem direito a indenizações, no término do prazo contratual.
O chamamento de novos ACTs ocorrerá apenas quando do surgimento de nova demanda temporária. Ou seja, com prazo de início e de término. Para novos chamamentos em Itajaí, a Secretaria de Educação deve respeitar a lista de aprovados do Edital n. 014/2016/SME, que está em vigor até junho deste ano.
A Secretaria Municipal de Educação prevê abertura de novo processo seletivo até o final do ano, para atender as demandas do ano letivo de 2018. Toda a estrutura de contratação será reorganizada, pois foram identificados inúmeros equívocos no edital da gestão anterior.
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