O Prefeito Municipal de Itajaí, Jandir Bellini, sancionou na última quarta-feira (22), a lei Nº 6.674 referente ao Plano Municipal de Educação. A lei entra em vigor na data de publicação no jornal do município, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. O Novo Plano Municipal de Educação terá duração de 10 anos.
O documento é constituído por 18 metas e 216 estratégias. Dentre elas, universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2025, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender 50% da população de até três anos.
A lei sancionada é composta por seis artigos e um parágrafo único, que determinam ser de função do Fórum Municipal de Educação, juntamente com o Coordenador Técnico da Secretaria Municipal de Educação, acompanhar a execução do Plano. A primeira avaliação deverá ser feita no segundo ano de vigência da Lei, com vistas à redefinição de metas e objetivos do Plano Municipal de Educação. A lei também afirma que a Secretaria de Educação juntamente com o Fórum Municipal de Educação se empenhará junto às Escolas e Comunidade para divulgar e realizar as dezoito metas previstas.
“É de extrema importância que a sociedade conheça amplamente o Plano Municipal de Educação, pois desta forma, poderá acompanhar a sua implementação perante a comunidade”, explica o Presidente do Fórum Municipal de Educação, professor Edison d’Ávila.
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